Suspenção da CNH
Suspenção da CNH


SUSPENSÃO DA CNH

O Art.256 do CTB, em seus itens III, V, VI e VII é extremamente severo com os infratores, pois prevê desde a suspensão do direito de dirigir até a cassação da Permissão de dirigir por período que pode variar de 1 a 12 meses, chegando a até 24 meses em caso de reincidência. Estas penalidades se dão mediante a aplicação de pontos com pesos proporcionais à gravidade das infrações.

SUSPENSÃO DA CNH COM APENAS UMA MULTA

Há no CTB infrações cuja suspensão poderá ocorrer com uma única infração, independente da quantidade de pontos que o condutor tenha acumulado. Um exemplo muito comum deste tipo de infração e que poucas pessoas sabem, é a de Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, (radar fotográfico no caso) quando a velocidade constatada for superior à máxima em mais de vinte por cento. Esta infração, além de ser punida com multa de R$ 574,61, é punida também com a suspensão do direito de dirigir. Outras infrações punidas com o mesmo rigor são as previstas nos artigos 165, 170,173,174,175,176 I,II,III,IV e V, 210,218-I b,218 II b,e 244 § 1.º, I,II,III,IV e V. (Veja descrição dos Artigos em "As Infrações). As demais infrações terão seus pontos acumulados pelo período de 12 meses a contar da primeira, até atingir o total de 20 pontos, quando o órgão de transito iniciará o processo de suspensão do direito de dirigir. Havendo reincidência, as penalidades são dobradas.

A exclusão de pontos atribuídos à CNH só é possível se atendida a Portaria Detran n. 151 de 18/01/2001. Esta portaria, em seu art. 5 , especifica as situações passíveis de ajustes, sobre as quais nos propormos assessorá-lo.

Para o caso de veículos em nome de empresas o tratamento é diferente e muito rigoroso principalmente nos valores das multas, razão pela qual o assunto será tratado à parte. Veja "Multanic"

SUSPENSÃO DA CNH: O QUE FAZER ?

* Você recebeu Notificação de Multa de veículo que já não mais lhe pertence?

* Você ainda está com a CNH provisória e recebeu Notificação de Multa?

* Você recebeu Notificação do DETRAN sobre sua CNH, apontando pontuação de multa que foi recursada e ainda não tem o resultado do julgamento? * Você tem alguma multa enquadrada no Art.218 I b ou 218 II b? Se respondeu afirmativamente a qualquer das questões acima, consulte-nos o quanto antes, pois a demora poderá lhe criar muitos aborrecimentos.