RADARES FIXOS E MÓVEIS
CONCEITOS
Atualmente a empresas operadoras e fiscalizadoras de trânsito estão se equipando com radares de diversos modelos.
De acordo com a
Resolução 146 do CONTRAN, de 09 de setembro de 2003, os radares se classificam nos seguintes grupos:
I - Fixo = medidor de velocidade instalado em local definido e em caráter permanente;
II - Estático = medidor de velocidade instalado em um veículo parado ou em um suporte apropriado;
III- Móvel = medidor de velocidade instalado em um veículo em movimento, que procede a medição ao longo da via;
IV - Portátil = medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
Além destes equipamentos medidores de velocidade, existem as câmeras que fotografam a desobediência ao farol vermelho, a faixas exclusivas de ônibus e zonas proibidas para o tráfego de caminhões. Os sistemas de funcionamento destes equipamentos sempre é através de combinação de sensores sólidos e ondas ou raios.
O CONTRAN não obriga o envio da fotografia da infração anexa à Notificação da multa. Esta obrigatoriedade pode ser estabelecida por algumas Prefeituras ou Estados, não necessariamente por todos. Sempre que for multado, procure se informar se a multa foi registrada por equipamento eletrônico e se ela tem registro fotográfico . Estas informações são muito importantes para orientar seu recurso de multa.