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Radares e Cameras
Radares e Cameras


RADARES FIXOS E MÓVEIS

CONCEITOS

Atualmente a empresas operadoras e fiscalizadoras de trânsito estão se equipando com radares de diversos modelos.

De acordo com a Resolução 146 do CONTRAN, de 09 de setembro de 2003, os radares se classificam nos seguintes grupos:

I - Fixo = medidor de velocidade instalado em local definido e em caráter permanente;

II - Estático = medidor de velocidade instalado em um veículo parado ou em um suporte apropriado;

III- Móvel = medidor de velocidade instalado em um veículo em movimento, que procede a medição ao longo da via;

IV - Portátil = medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.

Além destes equipamentos medidores de velocidade, existem as câmeras que fotografam a desobediência ao farol vermelho, a faixas exclusivas de ônibus e zonas proibidas para o tráfego de caminhões. Os sistemas de funcionamento destes equipamentos sempre é através de combinação de sensores sólidos e ondas ou raios.

O CONTRAN não obriga o envio da fotografia da infração anexa à Notificação da multa. Esta obrigatoriedade pode ser estabelecida por algumas Prefeituras ou Estados, não necessariamente por todos. Sempre que for multado, procure se informar se a multa foi registrada por equipamento eletrônico e se ela tem registro fotográfico . Estas informações são muito importantes para orientar seu recurso de multa.