Informativos
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26/06/06 - As aplicações das multas por radar móvel (estáticos) no município de São Paulo, estarão suspensas a partir desta segunda feira, dia 26 de junho de 2006, em razão do termino dos contratos com as empresas que prestão o serviço. Os radares fixos e as lombadas eletrônicas estarão funcionando normalmente.


29/05/06 - "O TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, em Recife (PE), através de uma liminar suspendeu todas as multas originadas na fiscalização por radares móveis (Estáticos - Resolução Contran 146/03), nas Rodovias Federais de todo o país. A decisão, ainda pode ser contestada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Pela liminar, todas as pessoas multadas por excesso de velocidade nesse tipo de radar poderão pagar o licenciamento do veículo sem ter de pagar a multa, que fica sub judice até a decisão final da Justiça.

Além de não ter de pagar pela infração, os motoristas ficarão livres dos pontos negativos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Foram beneficiadas por essa liminar as pessoas que têm multas pendentes, ainda não pagas.

Aquelas que já pagaram, independentemente da data em que a infração aconteceu, terão de esperar a decisão final da ação Justiça para poder reivindicar o ressarcimento da multa, segundo o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, autor da ação.

No caso de excesso de velocidade, estão previstas na legislação de trânsito dois tipos de multas e pontuações: quando a velocidade ultrapassada for de até 20% do limite estabelecido, a infração é tida como grave, com cinco pontos na carteira e cobrança de R$ 127,69; quando o limite é ultrapassado em mais de 20%, a infração é gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 574,61 mais a suspensão do direito de dirigir.

A assessoria de imprensa do Denatran informou que o órgão ainda não havia recebido a notificação do TRF sobre a liminar e que iria esperar o julgamento final da ação para falar sobre o assunto" (fonte de informação, folha on-line).


Essa decisão proverida nesta liminar tem efeitos nas Rodovias Federais, as "BR's".

Entendemos que embora haja essa liminar, enquanto não for proferida a decisão final sobre a ação, as multas continuaram a serem aplicadas normalmente. Há órgãos de trânsito municipais e estaduais que atendem as exigências da legislação em vigor e não fazem parte do objeto da ação. Por tanto se você tiver alguma multa aplicada pela Policia Rodoviaria Federal ou DNIT, e estando dentro do prazo de vencimento, podendo, pague para não perder o desconto, se a decisão final sobre esta ação for pelo cancelamento definitivo das multas, o valor pago será ressarcido.

A ação publica (AGTR 62.506/CE), continua tramitando na 1ª Vara Federal do Ceará, entretanto vale ressaltar que existe uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em 4 de Abril de 2006, que reconheceu a legalidade do uso de radares para a aplicação das multas, uma vez que os radares independente de sua classificação, não aplicam as multas, apenas fornecem elementos fáticos que permite a auturidade de trânsito a lavratura do auto de infração conforme as normas regulamentas pelo Contran e à aplicação das sanções legais decorrentes.


Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores de SP, proíbe fumar ao volante

"Os vereadores de São Paulo aprovaram na quinta-feira (25/5) um projeto de lei que proíbe os moradores da cidade de fumar "cigarro, cigarrilha, charuto e cachimbo" enquanto dirigem. Caso a lei seja aprovada, quem a infringir deverá pagar multa de R$ 85,13.

O projeto, agora, será submetido à sanção do prefeito Gilberto Kassab (PFL). Depois de recebê-lo, Kassab terá 15 dias para decidir.

Na prática, a lei seria uma extensão do artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica como infração "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança". No caso, dirigir com apenas uma das mãos é uma infração média (Art. 252 V) e, por isso, o valor da multa." (folha on-line).

No nosso entendimento, esse Projeto de Lei não tem cunho educativo...



Lembre-se de que para recorrer da multa, é necessário ter em mãos a Notificação de Penalidade / Recibo de Multa por Infração de Trânsito.

O Prazo para a interposição do recurso é a mesma do vencimento da Multa.

Caso só tenha ainda a Notificação da Autuação, para fazer Indicação do condutor, faça-a dentro do prazo se for o caso, pois com esta, só é possível entrar com DEFESA DA AUTUAÇÃO, (veja detalhes), se não se enquadrar nestes detalhes, aguarde o recebimento da Notificação de Penalidade / Recibo de Multa da Trânsito.

Após a data do vencimento do pagamento da multa, nada impede de você apresentar o recurso, só que ele será classificado automaticamente como recurso INTEMPESTIVO, (fora do prazo), nesta condição, ficará a critério do julgador apreciá-lo ou não.


SNT - SISTEMA NACIONAL de TRÂNSITO

Objetivos:

São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

- estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

- fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

- estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.



C O M P O S I Ç Ã O

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

- o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

- os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

- os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e DETRAN);
- Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- A Polícia Rodoviária Federal;
- As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
- As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.